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Rádio Síndico Legal

POR QUE UM CONDOMÍNIO DEVE INVESTIR EM PROGRAMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO?

Season 2, Ep. 7

Por mais que um condomínio ainda tenha meios analógicos, como cadernos e fichas com dados pessoais dos condôminos, visitantes e colaboradores, é fato que vivemos em uma sociedade em processo de digitalização, com investimentos crescentes em novas tecnologias.


Deste modo, não são apenas as grandes empresas e órgãos públicos que podem se tornar alvos dos ataques cibernéticos ou sofrer falhas humanas e operacionais que acarretam problemas de vazamento dos dados pessoais. Assim, é importante contar com infraestrutura de cibersegurança e de outras tecnologias que minimizem os riscos e os potenciais incidentes de segurança da informação, problemas passíveis de sanções de acordo com a LGPD.


Apresentação: Eduardo Manzeppi

Gravação / Edição: Davi Matos


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  • 7. E Agora Dr., Pode ou Não Pode?

    43:14||Season 1, Ep. 7
    Apresentação: Dr. Lucas OliveiraDr. Marcus CardosoEdição: Davi MatosProdução: Sindicolegal
  • 6. QUAIS AS PRINCIPAIS AÇÕES PARA UM CONDOMÍNIO SE ADEQUAR A LGPD?

    37:45||Season 2, Ep. 6
    Não existe um plano de adequação padrão aplicável para todas as empresas, e nem a LGPD (Lei 13.709/18) traz uma receita pronta de como as empresas devam proceder para se adequarem às questões que envolvam o tratamento de dados pessoais. Mas, de forma ampla, a lei sugere que os agentes de tratamento de dados (Controlador e Operador) formulem regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização; o regime de funcionamento; os procedimentos por meio dos quais os titulares podem reclamar ou apresentar petições; definam as normas de segurança, os padrões técnicos e as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento; indiquem as ações educativas e os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos etc.Apresentação: Eduardo ManzeppiGravação / Edição: Davi Matos
  • 8. COMO TRATAR AS IMAGENS E ÁUDIOS GERADOS NAS ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS?

    20:03||Season 2, Ep. 8
    Em nome da transparência, muitos Condomínios optam por gravar as assembleias e, em consequência disso, acabam coletando dados pessoais dos condôminosApresentação: Eduardo ManzeppiGravação / Edição: Davi Matos
  • 6. E Agora Dr., Pode ou Não Pode?

    36:37||Season 1, Ep. 6
    Apresentação: Dr. Lucas OliveiraDr. Marcus CardosoEdição: Davi MatosProdução: Sindicolegal
  • 5. AS REGRAS DO LGPD SE APLICAM AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES DOS CONDOMÍNIOS?

    06:07||Season 2, Ep. 5
    O Condomínio deve se relacionar com empresas que consigam comprovar que estão em conformidade com as regras e princípios da LGPD, principalmente aquelas que realizam tratamento de dados pessoais em seu nome e sob sua orientação.Apresentação: Eduardo ManzeppiGravação / Edição: Davi Matos
  • 4. QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO DIANTE AS DIRETRIZES DO LGPD?

    06:00||Season 2, Ep. 4
    O síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD.Apresentação: Eduardo ManzeppiGravação / Edição: Davi Matos
  • 5. Comércio dentro do condomínio, pode?

    16:36||Season 1, Ep. 5
    Alguns condomínios têm permitido que os condôminos utilizem os endereços de suas pequenas empresas no edifício apenas para questões fiscais, como, por exemplo, o recebimento de correspondências.---Edição: Davi Matos---Apresentação: Lucas Oliveira / Marcus Cardoso
  • 3. AS REGRAS DA LGPD TAMBÉM ABRANGEM AS FICHAS E CADERNOS DE ANOTAÇÕES COM DADOS PESSOAIS DOS MORADORES E VISITANTES?

    05:54||Season 2, Ep. 3
    O armazenamento dos dados pessoais coletados manualmente, por meio de documentos físicos, deve ser em local seguro, acessado apenas por pessoas autorizadas. Evite o armazenamento em locais impróprios que causem a deterioração dos documentos.Apresentação: Eduardo ManzeppiGravação / Edição: Davi Matos