{"version":"1.0","type":"rich","provider_name":"Acast","provider_url":"https://acast.com","height":250,"width":700,"html":"<iframe src=\"https://embed.acast.com/$/6112e8b6aae63d001577fa3b/6160e1d993cf7d00150720bb?\" frameBorder=\"0\" width=\"700\" height=\"250\"></iframe>","title":"QUAIS AS PRINCIPAIS AÇÕES PARA UM CONDOMÍNIO SE ADEQUAR A LGPD?","thumbnail_width":200,"thumbnail_height":200,"thumbnail_url":"https://open-images.acast.com/shows/6112e8b6aae63d001577fa3b/1633739099291-9d800c66892f8c7772f4637e5d3cd6e6.jpeg?height=200","description":"<p>Não existe um plano de adequação padrão aplicável para todas as empresas, e nem a LGPD (Lei 13.709/18) traz uma receita pronta de como as empresas devam proceder para se adequarem às questões que envolvam o tratamento de dados pessoais. Mas, de forma ampla, a lei sugere que os agentes de tratamento de dados (Controlador e Operador) formulem regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização; o regime de funcionamento; os procedimentos por meio dos quais os titulares podem reclamar&nbsp;ou apresentar petições; definam as normas de segurança, os padrões técnicos e as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento; indiquem as ações educativas e os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos etc.</p><p><br></p><p>Apresentação: Eduardo Manzeppi</p><p>Gravação / Edição: Davi Matos</p>","author_name":"https://www.youtube.com/channel/UCEy_UwkG9IhH7cq_8tx90uQ"}